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Doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais


Doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais. (Imagem: Divulgação)

A Justiça do Trabalho tem negado recursos de trabalhadores que apontam doenças hereditárias e degenerativas como causas desenvolvidas no trabalho.


Doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais são cada vez mais comuns no âmbito da Justiça do Trabalho. Na maior parte dos casos, são doenças que não estão relacionadas às atividades desempenhadas, durante o labor. São doenças que acometeriam o empregado, em qualquer função ou atividade exercida em uma empresa. São consideradas causas preexistentes e a Justiça entende que não podem ser relacionadas ao trabalho. Conheça um pouco mais sobre as ações do tipo.


Casos mais comuns de doenças não ocupacionais


Há várias patologias que atingem os trabalhadores e podem estar relacionadas às funções exercidas, porém, existem doenças que não estão ligadas ao labor. Hoje, o perito do juízo analisa com cautela a questão, já que não são consideradas doenças do trabalho as que o trabalhador adquiri de forma natural ou já está presente, como a hereditária. São doenças que o acometeriam, independente da atividade exercida.


Portanto, doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais não estão relacionadas às determinadas, pela legislação como uma doença ocupacional, que está relacionada à atividade exercida pelo trabalhador, assim como as condições de trabalho.


Lembrando que, entre as doenças mais comuns, contestadas por trabalhadores na Justiça do Trabalho estão as lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que reúne um grupo de 30 doenças.


Casos em que não podem ser considerados doença do trabalho


No artigo 20, da Lei n° 8.213, determina-se que não pode ser considerada doença do trabalho a doença degenerativa:

- Doença degenerativa;

- Doença inerente a grupo etário;

- A que não produz incapacidade laborativa;

- Doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de uma determinada região em que se desenvolva, salvo a corporação de que é resultado de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


A seguir, acompanhe as doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais e que tiveram recurso negado ao reclamante.


Ações julgadas pela Justiça do Trabalho


Em um julgamento da ação do Tribunal Regional do Trabalho 15° Região, a doença ocupacional de um trabalhador, que atuava a função de ajudante, em uma empresa varejista, não foi comprovada. O juiz da causa constatou que não era o caso conceder a indenização por danos/materiais e considerou que o reclamante era portador de uma doença de natureza degenerativa. Portanto, não poderia ser caracterizado doença do trabalho, assim como no caso de doenças hereditárias.


O juiz do caso ainda entendeu que o reclamante também não demonstrou que a empresa tenha descumprido o dever de zelar pela segurança e saúde dos empregados.


O magistrado ainda concluiu que não ficou comprovado a responsabilidade da empresa pela doença sofrida pelo trabalhador, que atuava no setor, especificamente, de ajudante externo e no armazenamento do líquido inflamável em tanques.


O próprio laudo pericial apontou que, no caso específico do reclamante, tratava-se de doença degenerativa e hereditárias da coluna lombo-sacra, ombro direito e hérnia umbical, levemente agravadas no trabalho. Portanto, não houve nexo casual.


No âmbito das doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais, o assistente técnico judicial ainda analisou, no caso, que a patologia apresentada pelo reclamante a atividade exercida. Conclui-se pela Justiça que os fatores já eram preexistentes, com ênfase em doenças degenerativas, e que as patologias apresentadas pelo autor eram resultado de desgaste natural das articulações ao longo do tempo e não se relacionava ao trabalho desenvolvido na empresa.


Outras caracterizações consideradas pela perícia médica no processo


A perícia médica ainda constatou que o reclamante, de 48 anos, apresentava um sobrepeso e, na vida pregressa profissional, exerceu, em inúmeras empresas, as mesmas funções que as exercidas na reclamada. Inclusive, já havia um histórico de afastamento por cirurgias de vesícula biliar e hérnia umbilical.


Por fim, não foi concedido benefício previdenciário ao reclamante quanto ao quadro de dor no ombro direito ou dor lombo-sacra, o que não havia como considerar a existência do nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido. Portanto, este foi apenas mais um dos casos de doenças hereditárias comuns que podem ser julgadas em ações judiciais.


Empresas especializadas em perícias médicas


Muitas empresas contratam profissionais especializados em assistência técnica judicial como os da AR Perícias Médicas e de Engenharia para realizar todo o levantamento e laudos individualizados nos casos de ações judiciais.


Sobre a AR Perícias Médicas e de Engenharia


A AR Perícias Médicas e de Engenharia realiza a prestação de serviços de assistência técnica em perícias médicas e de engenharia, na área judicial e extrajudicial para clientes corporativos de todo o país. Conta com uma equipe multidisciplinar constituída de médicos, advogados e engenheiros que atuam em diversas áreas de modo a prestar assistência referente à saúde e segurança laboral.


Com vasta experiência no mercado, os profissionais atuam como assistentes judiciais elaborando laudos oficiais de alta qualidade e conteúdo que servem de embasamento para inúmeras sentenças.






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