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Critérios que excluem uma doença ocupacional


Critérios que excluem uma doença ocupacional . (Imagem: Divulgação)

As doenças ocupacionais, determinadas pela legislação, define casos de doenças profissionais e de trabalho, no entanto, a análise do assistente judicial é importante, pois irá levantar se o problema originou-se fora do período da atividade exercida.


Quais os critérios que excluem uma doença ocupacional? Há vários exemplos de casos relacionados a levantamentos de histórico que comprovaram uma preexistência de uma doença, trauma ou problema de saúde do reclamante, antes do período de trabalho. Hoje, em diversos processos judiciais, o trabalho do assistente judicial foi fundamental para provar que as causas de um determinado problema de saúde podem não estar caracterizado como doença ocupacional. Para isso, existem alguns critérios de análise.


Doença ocupacional


A legislação determina uma doença ocupacional aquela relacionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, bem como as condições de trabalho. As mais comuns são as Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que reúne um grupo de 30 doenças, sendo que as mais comuns em ações judiciais são:


-Tendinite – Inflamação no tendão;


- Tenossinovite – Inflamação da membrana que envolve o tendão.


Antes de iniciar uma análise profunda sobre o caso, o assistente judicial irá verificar se a patologia indicada faz parte da relação do Ministério do Trabalho que define a doença ocupacional. Feito isso, o trabalho segue com levantamentos e análises detalhadas sobre o caso, como o objetivo de provar os critérios que excluem uma doença ocupacional.


Critério de condições pregressas: Análises de processos


Os processos judiciais fundamentados com análises de assistentes técnicos judiciais especializados são capazes de levantar, por exemplo, todas as atividades laborais realizadas pelo reclamante, antes de iniciar a atividade profissional na empresa, bem com as análises das condições físicas e de saúde anteriores.


Apenas o exame admissional não comprova que a ausência de um determinado problema de saúde, já que não serve como prova de um exame clínico detalhado sobre as reais condições do funcionário.


Outro levantamento do assistente técnico, fundamental em processos judiciais, é de análise dos trabalhos anteriores do reclamante, ou seja, se já havia queixas do problema de saúde anterior atividade profissional. Neste caso, é necessário fazer uma análise precisa do trabalho anterior e o início das queixas na empresa atual.


A análise das condições pregressas é um critério que pode excluir um nexo causal ou então ser um fator que reforça a conclusão pericial de nexo da patologia com o trabalho atual.


Critérios de análises de doenças ocupacionais


Os critérios que excluem uma doença ocupacional também são aqueles apontados pelo assistente técnico judicial que detalham a atividade profissional exercida pelo reclamante. Exemplo, em um processo em que questiona um caso de doenças osteomusculares, o perito especificou os tipos de movimentos ou posturas que poderiam causar a doença e que não eram executados pelo reclamante.


Já no caso de transtornos mentais, os processos judiciais trazem uma análise de que o problema pode ser genético, com casos semelhantes na família, e, portanto, não tem relação com uma doença desenvolvida no ambiente de trabalho.


O especialista em ergonomia, referência em biografias presentes e processos na Justiça, Dr. Hudson de Araújo Couto explicou, em seus estudos, que o ser humano é capaz de realizar movimentos com as suas juntas e, no geral, não podem ser caracterizados o risco.


Trabalho do assistente técnico judicial


Empresas questionadas em processos judiciais sobre doenças ocupacionais devem procurar assistentes judiciais especializados em casos do tipo para estabelecer critérios específicos que irá analisar o nexo causal, por meio do levantamento de laudos, que podem ser bem executados, mas não são suficientes para considerar aspectos essenciais para a resolução do litígio.


Apenas um profissional, com estudos de médico-legal e com conhecimento da legislação é apito à redação dos laudos periciais. Este profissional é de extrema importância para as análises de critérios que excluem uma doença ocupacional.


No Brasil, há empresas especializadas como a AR Perícias Médicas e de Engenharia que realizam esse serviço em todo o país.


Sobre a AR Perícias Médicas e de Engenharia


A AR Perícias Médicas e de Engenharia realiza a prestação de serviços de assistência técnica em perícias médicas e de engenharia, na área judicial e extrajudicial para clientes corporativos de todo o país. Conta com uma equipe multidisciplinar constituída de médicos, advogados e engenheiros que atuam em diversas áreas de modo a prestar assistência referente à saúde e segurança laboral.


Com vasta experiência no mercado, os profissionais atuam como assistentes judiciais elaborando laudos oficiais de alta qualidade e conteúdo que servem de embasamento para inúmeras sentenças.



AR Perícias

Contato: (19) 3829-0255

E-mail: contato@arpericias.com.br

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